
Para maior esclarecimento dos usuários de internet, o deputado federal Marcelo Aguiar esteve hoje no programa De Bem com a Vida falando sobre o Marco Civil da Internet, e o que ele influencia na vida online dos brasileiros. Veja abaixo uma matéria especial sobre o tema.
O Marco Civil da Internet aprovado pelo plenário do Senado na noite de ontem e sancionado pela presidência, define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet. A aprovação abre caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantido o direito à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos.
O projeto do Marco Civil da Internet surgiu a partir de uma iniciativa do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que elaborou um texto sobre a internet no país, para ser discutido com a sociedade civil. Entre 2009 e 2010, diversas consultas e audiências públicas foram realizadas em vários Estados, dando origem ao projeto 2126/11, apresentado à Câmara dos Deputados pelo Executivo.
Um ponto do projeto que gerou bastante controvérsia na Câmara dos Deputados foi sobre a exigência o governo brasileiro de instalação de data centers no Brasil para armazenamento de dados. Isso por causa das denúncias de espionagem da NSA, agência de segurança dos Estados Unidos, envolvendo inclusive a interceptação de comunicações da presidente Dilma Rousseff. Isso significa que o Executivo, por exemplo, poderia obrigar que operadoras de internet e sites de grande porte – caso do Facebook ou Google – armazenem todo seu banco de dados no Brasil, ainda que a empresa fosse estrangeira e tivesse somente uma “filial” no país. Depois de intenso debate, essa parte do texto foi suprimida.
O projeto proíbe provedores de internet de vender pacotes com acesso diferenciado aos dados. Isso significa que passa a ser proibida a venda de planos com diferenciação no tráfego de dados ou que selecionem o conteúdo a ser acessado. Os provedores ficam proibidos de discriminar usuários conforme os serviços ou conteúdos que eles acessam – cobrando mais, por exemplo, de quem acessa vídeos ou aplicações de compartilhamento de arquivos (que exigem maior utilização de banda larga). Fica proibido também a venda de pacotes com acesso apenas a e-mail ou apenas a redes sociais.
Outro ponto interessante é que o texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem.
Os registros de conexão dos usuários devem ser guardados pelas empresas de internet por um ano, sob total sigilo e ambiente seguro. As informações guardadas deverão ser apenas referentes ao IP, data e hora inicial e final da conexão, sem informações adicionais sobre o usuário, a não ser em casos de ordem judicial. Mas para algumas organizações de mídia e de defesa do consumidor, a obrigatoriedade de manter os dados guardados vai incentivar os provedores a utilizá-los comercialmente. No caso das redes sociais, o usuário terá o direito de pedir a exclusão definitiva dos seus dados quando encerrar seu perfil.
A lei define que conteúdos publicados pelos internautas só serão retirados após ordem judicial. A exceção vale para conteúdos que violem uma matéria penal, como pedofilia, racismo ou violência. O objetivo é que isso evite que um material que possa causar riscos a algum usuário fique no ar enquanto aguarda a decisão da Justiça. A decisão judicial também não vale para conteúdos que envolvam direitos autorais, o que pretende combater principalmente a pirataria de músicas, filmes e livros na web.
Os provedores de acesso não poderão restringir aquilo que os usuários querem publicar, mas também não serão responsabilizados pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por usuário, ou seja, o conteúdo veiculado na internet será considerado de responsabilidade de quem o publicou.
A presidenta Dilma Rousseff sancionou no dia 23 o Marco Civil da Internet durante a abertura do Encontro Global Multissetorial sobre o Futuro da Governança da Internet – NET Mundial, em São Paulo.
Princípios
- Garantia da liberdade de expressão;
- Proteção de privacidade e dos dados pessoais;
- Neutralidade da rede;
- Liberdade dos modelos de negócios.
Direitos
- Controle sobre os dados pessoais;
- Inviolabilidade e sigilo das comunicações;
- Manutenção da qualidade contratada da conexão;
- Exclusão definitiva de dados pessoais após termino de contrato;
- Informações claras e completas nos contratos.
Obrigações
- Provedores de conexão
- Guardar, sob sigilo, os dados de conexão dos usuários (endereço IP, data e hora do início e término da conexão) pelo prazo de um ano;
- Provedores de aplicativos
- Guardar, sob sigilo, os dados de navegação dos usuários pelo prazo de seis meses.
- Retirar, a pedido das vítimas, imagens e vídeos contendo cenas de nudez ou sexo que não têm a autorização dos envolvidos.
Segurança
Os provedores, mesmo que sediados no exterior, deverão respeitar a legislação brasileira, incluindo os direitos à privacidade e ao sigilo dos dados.
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